Política estadual reforça a prevenção às fraudes. Para a advocacia, confirmar cobranças por um canal conhecido continua sendo uma barreira essencial contra o uso indevido de sua identidade.
Um número de processo verdadeiro não transforma uma cobrança por mensagem em uma comunicação legítima. Essa é a orientação que merece chegar ao cliente antes do próximo pedido de Pix. Com a publicação da Lei estadual nº 11.334/2026, em 7 de outubro, o Rio de Janeiro passou a contar com uma política de prevenção e combate a fraudes processuais eletrônicas e ao golpe do falso advogado. No escritório, o passo imediato é revisar como se confirmam contatos e pagamentos.
A novidade oferece uma oportunidade para conversar sobre segurança sem esperar que alguém sofra um prejuízo. Para quem atua na Barra da Tijuca, a pergunta é concreta: se um cliente receber hoje uma mensagem com o nome do profissional, sua fotografia e dados da ação, saberá por qual telefone conferir a informação?
O dado correto pode ser a isca
A OABRJ descreve uma abordagem que se apoia em informações reais dos processos para construir credibilidade. O criminoso se apresenta como advogado ou integrante do escritório e pede valores sob o pretexto de liberar um recebimento judicial. A urgência encurta o tempo de reflexão; a informação verdadeira reduz a desconfiança.
O risco, portanto, não se limita a mensagens com erros grosseiros. Nome, imagem e aparência da comunicação profissional podem ser imitados. Isso não permite concluir, por si só, que houve invasão dos sistemas do escritório. A origem dos dados e a responsabilidade por cada ocorrência dependem de apuração.
Na prática, a checagem precisa sair da conversa suspeita. Responder ao mesmo número perguntando se a cobrança é verdadeira mantém o cliente dentro do ambiente controlado pelo fraudador. A orientação editorial é simples: interromper a negociação e procurar o contato previamente conhecido do profissional.

O alcance da lei exige atenção ao veto
Segundo a Assembleia Legislativa, a política prevê campanhas educativas, incentivo à segurança digital e cooperação entre instituições do sistema de Justiça e instituições financeiras. O Executivo poderá firmar convênios para protocolos de verificação de identidade, mecanismos de alerta e outras medidas de enfrentamento.
Há uma distinção relevante: a notícia oficial da Alerj registra veto ao trecho que estabelecia determinadas obrigações diretamente para órgãos e entidades estaduais, incluindo alertas em portais, medidas de segurança da informação e canal específico de denúncias. Esses itens não devem ser apresentados como exigências já impostas pelo texto sancionado.
Também não cabe traduzir a lei como promessa de bloqueio instantâneo de qualquer transferência. A divulgação oficial menciona bloqueio preventivo mediante ordem judicial em casos comprovados de fraude digital. A efetividade das iniciativas deve ser acompanhada conforme sua implementação, sem confundir autorização para cooperação com serviço automaticamente disponível.
Um combinado claro antes da próxima cobrança
O escritório pode transformar a prevenção em uma rotina curta de atendimento. Ao iniciar a relação profissional, deve informar seus canais oficiais e explicar como comunica despesas e solicitações financeiras. Mudanças de telefone precisam de confirmação por uma via já conhecida pelo cliente.
Vale revisar com a equipe quem responde a dúvidas sobre pagamentos e como o cliente encontra essa pessoa. Um aviso disperso nas redes sociais ajuda, mas não substitui um procedimento compreendido por quem atende. A mensagem precisa ser acessível também a quem tem pouca familiaridade com aplicativos.
Uma regra útil para orientar essa conversa é pedir que o cliente confirme cobranças inesperadas antes de transferir dinheiro, mesmo quando a mensagem trouxer dados corretos. Trata-se de uma recomendação de prevenção, não de uma nova obrigação atribuída à lei estadual.
Dentro do escritório, controlar acessos e evitar o compartilhamento de credenciais complementam o cuidado com a comunicação. A prevenção funciona melhor quando a equipe consegue aplicá-la no atendimento cotidiano, inclusive nos momentos de maior movimento.

Se o Pix já saiu, agir e preservar
Quando há transferência, o Banco Central orienta procurar imediatamente a instituição financeira e solicitar a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução, o MED. O pedido pode ser apresentado em até 80 dias da transação, mas esse limite não é motivo para esperar. A devolução depende da análise do caso e da disponibilidade de recursos; não é garantida.
Em paralelo, é importante guardar mensagens, números utilizados, comprovantes e documentos recebidos, além de registrar ocorrência policial. A comunicação à OABRJ também integra a orientação da Seccional. Seu portal informa a Central de Atendimento pelo telefone (21) 2730-6525 e disponibiliza material educativo sobre o tema.
O atendimento à vítima pede objetividade e cuidado. Antes de repassar capturas de tela em grupos ou redes sociais, o profissional deve considerar os dados pessoais e informações processuais que aparecem nelas. Preservar provas não exige expor publicamente o cliente.
A nova política estadual amplia a resposta institucional. No contato diário com a advocacia, a proteção começa por um hábito que pode ser explicado em poucos segundos: recebeu uma cobrança inesperada em nome do escritório, pare e confirme por um canal conhecido.
Apuração: 13 de outubro de 2026. Conteúdo informativo elaborado a partir das fontes abaixo. Fotografias de banco de imagens, sem relação com ocorrências concretas.
Fontes consultadas
- Alerj: política estadual e veto parcial, 7/10/2026.
- OABRJ: nova lei contra o golpe, 7/10/2026, atualizada em 8/10.
- OABRJ: prevenção e denúncia, 9/4/2026.
- Banco Central: segurança no Pix e limites do MED.
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